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Justiça autoriza transfusão de sangue em bebê após recusa dos pais por motivos religiosos

A Justiça tomou uma decisão crucial para salvar a vida de um bebê recém-nascido que nasceu prematuro e estava enfrentando um quadro crítico de anemia e dificuldade de sucção. O Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro), em Uberaba (MG), recebeu autorização judicial para realizar uma transfusão de sangue no bebê, mesmo após seus pais terem se oposto ao procedimento por razões religiosas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interveio no caso, alegando que a transfusão de hemácias era a única alternativa viável para salvar a vida da criança de pouco mais de um mês. Diante da recusa dos pais, o MPMG recorreu à Justiça em busca de uma solução que garantisse o direito à vida e à saúde do bebê.

O juiz Marcelo Geraldo Lemos concedeu uma liminar determinando a transfusão de sangue, ressaltando o perigo iminente para a saúde da criança caso o procedimento não fosse realizado. Ele afirmou que “o risco de danos à saúde da criança está evidente, já que ela necessita da transfusão de sangue, e, caso os pais se recusem, há o risco de falecimento”.

O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira utilizou a Constituição Federal para embasar seu argumento, destacando o “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”

O promotor enfatizou que, embora os pais tenham o direito de decidir sobre a criação e a educação de seus filhos, essa regra admite exceções quando a vida do paciente está em risco iminente. Ele argumentou que a falta das intervenções médicas indicadas estava prejudicando gravemente o bem-estar da criança, causando-lhe sofrimento sem justificativa plausível para a recusa dos pais.

“Percebe-se, como demonstram os documentos médicos, que a ausência das intervenções recomendadas afeta significativamente a saúde da criança, intensificando seu sofrimento sem justificativa para tal negação. Portanto, é imperativo garantir o direito da criança à proteção de sua saúde, independentemente das convicções religiosas dos pais”, declarou o promotor.

Até o momento, não há informações sobre se a transfusão de sangue já foi realizada ou sobre o estado de saúde atual do bebê. A equipe de reportagem está em contato com o hospital para obter atualizações.

Com informações de MSN

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