Funcionária de telemarketing liga para si mesma 100 vezes e acaba na Justiça
Foto ilustrativa: Freepik

Um caso inusitado chamou a atenção do público e das autoridades judiciais em Vigo, na Espanha. Uma funcionária de telemarketing foi descoberta após ligar para si mesma 100 vezes ao longo de sete meses com o intuito de descansar mais durante o expediente. O caso, inicialmente relatado pelo jornal La Voz de Galicia, resultou na demissão da funcionária e subsequente batalha judicial.

Trabalhando remotamente, a operadora de telemarketing utilizou uma tática conhecida no setor como Callback, que consiste em retornar uma ligação para um cliente que não pôde ser atendido para solucionar seu problema. De acordo com o portal IGN Brasil, no entanto, a funcionária utilizou esta prática para ligar para o próprio número, fazendo com que seu registro de horário indicasse que ela estava atendendo clientes, quando na verdade estava aproveitando para descansar.

O plano quase perfeito começou a desmoronar quando seu coordenador detectou um número de telefone aparecendo repetidamente no registro de ligações da funcionária. “A surpresa foi enorme pois ela ‘estava no topo do ranking de melhores funcionários’ e também recebia incentivos desde que começou a trabalhar na empresa em 2021”, comentou o coordenador.

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Ao descobrir o truque, a empresa reagiu com a demissão imediata da funcionária. O caso foi levado ao tribunal de Vigo em 2023, onde a Justiça declarou a demissão válida. Não satisfeita com a decisão, a ex-funcionária recorreu à Câmara Social do Tribunal Superior de Justiça de Galicia, alegando que as chamadas duraram segundos e que as fez para conseguir fazer uma pausa e aliviar uma crise de ansiedade. No recurso, ela ainda argumentou que as ligações ocorriam nos intervalos e que eram “apenas cinco ou sete por mês e duravam apenas alguns minutos”.

Apesar das alegações, a Câmara do Tribunal Superior manteve a sentença de demissão, considerando comprovado pela documentação apresentada que houve intenção de “fugir ao tempo de prestação de serviço quando não aproveitava de períodos de descanso, violando a boa fé contratual, além de causar quebra de confiança e diminuição do desempenho”.

 



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