Nova lei impõe multa severa para motoristas que ignorarem animais atropelados
Foto ilustrativa: Raw Pixel

No Distrito Federal, uma nova lei está dando o que falar. A Lei nº 7.283, de autoria do deputado Robério Negreiros (MDB), acaba de ser sancionada e já está em vigor. Agora, os motoristas que atropelarem animais nas vias públicas terão a obrigação de prestar socorro imediatamente. Caso contrário, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$1 mil.

A iniciativa tem como objetivo principal garantir a assistência aos animais acidentados e promover maior conscientização sobre a importância do cuidado com a fauna local. A lei abrange motoristas de carros, motocicletas e bicicletas, estabelecendo a responsabilidade de prestar ajuda imediata aos animais atropelados.

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Nos casos em que o motorista não puder oferecer socorro diretamente ou quando o animal representar risco à segurança, é necessário solicitar auxílio de uma autoridade competente. Nesses momentos, o condutor deverá fornecer informações detalhadas sobre a localização do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, possibilitando o resgate adequado.

Além das obrigações de prestação de socorro, a lei também prevê a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de agir prontamente diante de acidentes envolvendo animais nas vias públicas. Também serão disponibilizados canais de denúncia para facilitar a comunicação e o registro de casos.

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A fiscalização e aplicação das multas serão de responsabilidade de um órgão distrital, a ser designado pelo Poder Executivo. A lei já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial, e espera-se que contribua para a proteção dos animais e para uma convivência mais segura e responsável no trânsito.

 

Com informações de Correio Braziliense



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