Justiça autoriza o embarque gratuito de cão para apoio emocional de jovem autista

Vitória de um jovem com autismo. A Justiça brasileira determinou que a empresa aérea Latam Airlines Brasil transporte, gratuitamente, o seu Cão de Apoio Emocional da raça Husky Siberiano.

O cachorro ajuda o passageiro de 20 anos que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em Ação Civil Pública, para o cachorro ser transportado no voo da última quarta-feira, 22. E ele seguiu viagem na cabine da aeronave, junto do rapaz, no trecho Imperatriz/MA-Londrina/PR.

O caso chegou à justiça depois de reclamação da mãe do rapaz, que procurou a Promotoria de Justiça de Marabá.

Ela informou que se encontra no município desde o final do de 2019 na casa de familiares, juntamente com seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e que tem uma residência em uma cidade do interior do Paraná.

Ela explicou que havia comprado as passagens de volta e que o filho necessita do apoio emocional do cachorro sempre que realiza uma viagem.

Mas ao entrar em contato com a Latam, a mesma havia lhe informado que somente disponibiliza o serviço de embarque de cão-guia para as pessoas com deficiência visual.

Depois a empresa tentou se justificar que a negativa se dá em razão da pandemia.

Segundo o Ministério Público, a mãe do passageiro não passou pelo problema quando foi para Marabá e o cachorro acompanhou normalmente seu filho durante o trecho.

A promotora responsável pelo caso, Lílian Freire disse na ação que houve um “desrespeito”.

“Não é razoável que a empresa dificulte que o passageiro que necessita do serviço seja prejudicado, ainda que em razão da atual situação em que vivemos, pois se mostraria total desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que demandam animais de suporte emocional para se sentirem seguros no ambiente”, afirmou.

Para a promotora, é preciso garantir inclusão das pessoas com deficiência no seio da sociedade de forma efetiva, respeitando-as como cidadãos.

“Logo, quando se trata do direito de ir e vir, no qual está incluso o direito de poder viajar, em qualquer modalidade, este direito deve ser assegurado em igualdade de condições para a pessoa com deficiência, ainda que sejam necessários ajustes pontuais, a fim de possibilitar a acessibilidade deste público específico,” declarou..

A empresa área não emitiu nenhum comunicado após a decisão judicial.

Com informações ZeDudu e MMPA
Imagem de capa;
Andrés Gómez via Unplash



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